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Penduricalhos: STF aperta o cerco e o Paraná entra novamente no radar

Em março, o STF estabeleceu regras para limitar as verbas indenizatórias pagas a magistrados, fixando em 35% do subsídio...

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Redação12/08/2026
Penduricalhos: STF aperta o cerco e o Paraná entra novamente no radar

Foto: Portal CNJ

A decisão do Supremo Tribunal Federal de mandar tribunais de seis estados e do Distrito Federal identificarem magistrados que receberam valores considerados exorbitantes e determinarem a devolução do que ultrapassou os limites estabelecidos pela própria Corte recoloca uma questão incômoda no centro do debate público: até onde podem chegar os chamados penduricalhos pagos ao Judiciário?

E o Paraná está no meio dessa discussão.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, alcança expressamente o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). As cortes têm 72 horas para identificar os beneficiários e determinar a devolução dos valores que tenham ultrapassado os limites fixados pelo STF. Depois disso, deverão apresentar ao Supremo, em até cinco dias, a documentação que comprove a suspensão dos pagamentos.

Não é uma decisão que surgiu do nada.

Em março, o STF estabeleceu regras para limitar as verbas indenizatórias pagas a magistrados, fixando em 35% do subsídio o limite para esse conjunto de parcelas. O teto constitucional atualmente está em aproximadamente R$ 46,4 mil, de modo que 35% correspondem a cerca de R$ 16,2 mil. Em determinadas situações, considerando também a parcela relacionada ao tempo de carreira, o acréscimo poderia chegar a 70%, mas dentro das condições estabelecidas pela Corte.

O problema é que, mesmo depois dessas determinações, os dados apresentados pelos tribunais apontaram pagamentos muito acima desses parâmetros.

E o Paraná aparece entre os estados que terão de prestar contas.

O TJPR já estava no radar

O caso paranaense merece atenção especial porque o TJPR já havia sido chamado a explicar seus pagamentos.

Em julho, Alexandre de Moraes determinou que os presidentes dos tribunais envolvidos — entre eles o Paraná — apresentassem informações detalhadas sobre os valores pagos a magistrados ativos, aposentados e pensionistas nos meses de abril, maio, junho e julho. A determinação incluía as folhas de pagamento e a discriminação individualizada das verbas remuneratórias e indenizatórias.

Ou seja, o Paraná não entrou agora na discussão. Já estava sob fiscalização.

Em maio, inclusive, o TJPR havia sido colocado entre os tribunais que seriam submetidos a auditoria independente por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, justamente dentro da ofensiva contra pagamentos acima do teto e os chamados penduricalhos.

A nova decisão do STF, portanto, representa uma segunda etapa de uma fiscalização que vem se intensificando.

O que são esses "penduricalhos"?

O termo ganhou espaço no debate público para designar verbas adicionais pagas a magistrados e outros integrantes do sistema de Justiça que podem fazer a remuneração ultrapassar o subsídio básico.

Na lista mencionada nas decisões aparecem benefícios como auxílio pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações administrativas, pagamentos relacionados a cargos de direção e gratificações por acúmulo de atividades, entre outras parcelas.

O problema não está necessariamente na existência de toda e qualquer verba adicional. Algumas possuem previsão legal ou foram expressamente reconhecidas pelo STF.

A questão central é outra: o que pode ser pago, em que condições e até que valor?

E, principalmente, se os tribunais podem criar interpretações próprias para ampliar a remuneração quando o Supremo já estabeleceu limites.

É justamente essa fronteira que o STF agora tenta fechar.

O tamanho do problema assusta

Os números encontrados em outros tribunais ajudam a dimensionar a gravidade do problema.

Segundo as decisões, houve casos de magistrados recebendo mais de R$ 200 mil em um único mês, uma magistrada do Distrito Federal recebeu aproximadamente R$ 490 mil e um desembargador aposentado do Maranhão recebeu R$ 3,26 milhões.

São valores que naturalmente provocam indignação em uma sociedade na qual milhões de brasileiros vivem com rendimentos muito inferiores.

Mas existe uma questão ainda mais importante: dinheiro público não pode ser tratado como uma espécie de conta sem limite.

Se há uma remuneração extraordinária prevista em lei, ela precisa ser transparente, justificável e compatível com as regras constitucionais. Se o pagamento ultrapassa os limites definidos pelo Supremo, cabe aos órgãos responsáveis corrigir a situação.

E o Paraná?

Aqui está a parte que mais interessa aos paranaenses.

O STF não divulgou, na decisão desta quarta-feira, um valor específico atribuído a magistrados do Paraná comparável aos casos extremos citados de outros estados. Portanto, seria irresponsável afirmar que desembargadores ou juízes paranaenses receberam determinada quantia irregular sem que isso esteja demonstrado documentalmente.

Mas o fato de o TJPR estar expressamente entre os tribunais submetidos à ordem de identificação e devolução é suficiente para mostrar que existe uma questão a ser esclarecida.

E a resposta precisa ser pública.

O cidadão paranaense tem o direito de saber quais verbas foram pagas, a quem foram pagas, com qual fundamento e quais delas, eventualmente, terão de ser devolvidas.

Mais do que isso: precisa saber quanto isso representa para os cofres públicos.

O episódio também expõe uma disputa dentro do próprio Judiciário

Existe ainda uma contradição institucional que não pode ser ignorada.

O STF estabeleceu limites. Depois, resoluções do CNJ e do CNMP regulamentaram a questão e recriaram ou reorganizaram algumas modalidades de benefícios. Os tribunais, por sua vez, utilizaram essas normas como parte da justificativa para determinados pagamentos.

O próprio STF agora deixa claro que não basta uma verba existir em uma resolução administrativa se ela contrariar os parâmetros estabelecidos pela Corte.

Em maio, Moraes já havia determinado que estavam "absolutamente vedados" a criação, implantação ou pagamento de parcelas que não estivessem expressamente autorizadas pela tese fixada pelo STF, além de exigir transparência mensal dos valores recebidos pelos integrantes do Judiciário e de outros órgãos.

Agora, o discurso se transforma em cobrança efetiva.

O Paraná precisa olhar para essa conta

O caso não deveria ser tratado como uma briga entre ministros do Supremo e tribunais estaduais.

É uma discussão sobre dinheiro público, transparência e igualdade perante o Estado.

Quando um cidadão comum recebe uma cobrança indevida do poder público, precisa recorrer, provar e esperar. Quando uma instituição pública paga uma verba que posteriormente é considerada irregular, é razoável exigir que o dinheiro seja identificado e, quando cabível, devolvido.

É exatamente isso que o STF está determinando agora.

No Paraná, a expectativa passa a ser pela divulgação dos dados e pela resposta do TJPR.

A pergunta é simples: quanto foi pago, para quem foi pago e quanto, eventualmente, terá de voltar aos cofres públicos?

Não se trata de demonizar magistrados ou negar a importância de uma Justiça bem remunerada e independente. Trata-se de reconhecer que independência judicial não significa ausência de controle financeiro.

O Judiciário julga a aplicação da lei. Também precisa estar submetido à lei.

E, neste momento, o Paraná está novamente no radar do Supremo.

A ordem é clara: identificar, suspender o que estiver irregular e devolver o que ultrapassou os limites estabelecidos.

Agora, resta saber se a transparência também será proporcional ao tamanho da conta.